Integridade e Transparência
O compromisso do BID com integridade e transparência começa por seus próprios funcionários. Os funcionários do BID seguem padrões éticos rígidos, conforme definidos no Código de Ética e Conduta Profissional de 2007 (em inglês). A Diretoria Executiva está submetida a seu próprio Código. O Diretor de Ética do Banco, uma posição criada em 2007, investiga transgressões éticas por parte de funcionários do BID e assegura o cumprimento das exigências de transparência financeira.
O Banco esforça-se para garantir que suas atividades estejam livres de fraudes e corrupção e sujeitas aos mais rígidos mecanismos de controle. Várias novas medidas anunciadas em dezembro de 2009 expandiram o marco anticorrupção aprovado em 2001, proporcionando proteção adicional para denunciantes (em inglês) de fora do Banco e ampliando o quadro de funcionários e o mandato do Escritório de Integridade Institucional (OII). O OII, um escritório de assessoria independente dentro da organização básica do Banco, investiga denúncias de transgressões, recomenda sanções e desenvolve materiais de controle (“red flags”) para ajudar a evitar fraudes em aquisições no setor público, entre outras atividades.
As novas medidas também criaram a posição de Diretor de Casos, que examina as informações obtidas em investigações do OII e tem a autoridade de aplicar sanções às partes por conduta indevida. É possível recorrer das recomendações do Diretor de Casos levando-as ao Comitê de Sanções composto de sete membros, entre estes quatro membros externos.
O Plano de Ação em apoio aos esforços dos países para combater a corrupção e aumentar a transparência (PAACT), também adotado em 2009, envolve um maior uso de ferramentas de diagnóstico como avaliações financeiras, fiduciárias e de aquisições e revisões de riscos de integridade.
Dois mecanismos de prestação de contas, a Política de Accesso a Informaçõ (em inglês)e o Mecanismo de Investigação Independente, (em inglês)ajudam a assegurar que as atividades do Banco, em especial os projetos por ele financiados, proporcionem às partes interessadas acesso rápido a informações.
O Tribunal Administrativo do Banco resolve os litígios decorrentes da relação laboral do Banco e da Corporação com os membros do seu pessoal.

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